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Artigo 2º do Decreto nº 5.161 de 29 de Julho de 2004

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

o Findo o prazo estabelecido no art. 1 o , os cargos em comissão ali mencionados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º do Decreto 5.161 /2004