Artigo 2º do Decreto nº 5.161 de 29 de Julho de 2004
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Findo o prazo estabelecido no art. 1 o , os cargos em comissão ali mencionados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.