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Artigo 1º do Decreto nº 5.161 de 29 de Julho de 2004

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

o Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2004, o prazo de remanejamento de dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério dos Transportes, por meio do art. 5 o do Decreto n o 4.803, de 8 de agosto de 2003 , sendo: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 101.3; um DAS 102.4; e treze DAS 102.1.

Parágrafo único

Os cargos de que trata o caput destinam-se às atividades remanescente da inventariança do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e não integrarão a estrutura do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 1º do Decreto 5.161 /2004