Artigo 4º do Decreto nº 5.157 de 27 de Julho de 2004
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno do FNDE será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.