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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 5.157 de 27 de Julho de 2004

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o FNDE: dois DAS 101.5; um DAS 101.4; um DAS 101.3; dois DAS 101.2; dois DAS 102.4; e três DAS 102.3; e

II

do FNDE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.2.

Art. 2º, II do Decreto 5.157 /2004