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Decreto nº 51.553 de 26 de Setembro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

) Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente do Conselho de Ministros, Professor Francisco Brochado da Rocha e dispõe sôbre homenagens de seus funerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DOS MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional, CONSIDERANDO que o Professor Francisco Brochado da Rocha, hoje falecido, exerceu o cargo de Presidente do Conselho de Ministros, prestando assinalados serviços à Nação; CONSIDERANDO que, na longa continuidade de sua vida exemplar de Jurista e homem público e no desempenho das altas funções que exerceu, revelou qualidades e dignidade pessoal, culto acendrado aos ideais da justiça, fé inquebrantável nos destinos da Pátria, servindo com lealdade aos superiores interêsses do povo brasileiro; DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente do Conselho de Ministros Professor Francisco Brochado da Rocha.

Art. 2º

Fica determinado que os funerais se realizem às expensas da Nação, sendo prestadas honras de Ministro de Estado.


JOÃO GOULART Hermes Lima João Mangabeira Pedro Paulo de Araújo Suzano Amaury Kruel Miguel Calmon Hélio de Almeida Renato Costa Lima Darci Ribeiro João Pinheiro Neto Reynaldo de Carvalho Filho Eliseu Paglioli Octávio Augusto Dias Carneiro Eliezer Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.9.1962