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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 5.154 de 23 de Julho de 2004

Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.

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Art. 2º

A educação profissional observará as seguintes premissas:

I

organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica;

II

articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 8.268, de 2014)

III

a centralidade do trabalho como princípio educativo; e (Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014)

IV

a indissociabilidade entre teoria e prática. (Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014)

Art. 2º, II do Decreto 5.154 /2004