Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 5.154 de 23 de Julho de 2004
Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A educação profissional observará as seguintes premissas:
I
organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica;
II
articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 8.268, de 2014)
III
a centralidade do trabalho como princípio educativo; e (Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014)
IV
a indissociabilidade entre teoria e prática. (Incluído pelo Decreto nº 8.268, de 2014)