Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Fevereiro de 1997
Renova a concessão da Rádio Jornal Rio Bonito Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Jornal Rio Bonito Ltda., outorgada originariamente à Sociedade Rádio Difusora de Rio Bonito Ltda., pela Portaria MVOP nº 1112, de 28 dezembro de 1948, transferida pela Portaria nº 1.103, de 23 de setembro de 1976, e renovada pelo Decreto nº 90.101, de 27 de agosto de 1984 , para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos.