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Decreto de 12 de Fevereiro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 12 de Fevereiro de 1997 O VICE-PRESlDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53770.000173/94, DECRETA:
Brasília, 12 de fevereiro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Jornal Rio Bonito Ltda., outorgada originariamente à Sociedade Rádio Difusora de Rio Bonito Ltda., pela Portaria MVOP nº 1112, de 28 dezembro de 1948, transferida pela Portaria nº 1.103, de 23 de setembro de 1976, e renovada pelo Decreto nº 90.101, de 27 de agosto de 1984 , para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1997