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Artigo 3º do Decreto nº 51.513 de 25 de Junho de 1962

Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Ecônomica Européia.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 51.377, de 20 de setembro de 1961 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 51.513 /1962