Artigo 3º do Decreto nº 51.513 de 25 de Junho de 1962
Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Ecônomica Européia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 51.377, de 20 de setembro de 1961 , e demais disposições em contrário.