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Artigo 1º do Decreto nº 51.513 de 25 de Junho de 1962

Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Ecônomica Européia.

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Art. 1º

A Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia, com sede em Bruxelas, será chefiada por um Ministro de Primeira Classe, da Carreira de Diplomata, do Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, ou por brasileiro de reconhecido mérito e com relevamtes serviços prestados ao Brasil, designado pelo Presidente da República.

Art. 1º do Decreto 51.513 /1962