Artigo 9º do Decreto nº 5.151 de 22 de Julho de 2004
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério das Relações Exteriores baixará normas complementares à execução deste Decreto.