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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997

Renova a concessão da Rádio ltacaiúnas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos a partir de 24 de outubro de 1994, a concessão da Rádio Itacaiúnas Ltda., outorgada pelo Decreto nº 90.258, de 2 de outubro de 1984 , para explorar serviço de radiofusão sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997