Decreto de 7 de Fevereiro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio ltacaiúnas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará.
Decreto de 7 de Fevereiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53720.000690/94, DECRETA:
Brasília, 7 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos a partir de 24 de outubro de 1994, a concessão da Rádio Itacaiúnas Ltda., outorgada pelo Decreto nº 90.258, de 2 de outubro de 1984 , para explorar serviço de radiofusão sonora em onda média, na cidade de Marabá, Estado do Pará.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1997