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Artigo unico do Decreto nº 5.150 de 18 de Janeiro de 1940

Autoriza o cidadão alemão Richard Wild a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizado o cidadão alemão Richard Wild, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Art. unico do Decreto 5.150 /1940