Artigo 7º do Decreto nº 51.487 de 8 de Junho de 1962
( Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.