Artigo 6º do Decreto nº 51.487 de 8 de Junho de 1962
( Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos financeiros concedidos à Universidade, dentro dos limites do saldo duodecimal da conta corrente de seu quadro.