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Artigo 6º do Decreto nº 51.487 de 8 de Junho de 1962

( Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.

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Art. 6º

A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos financeiros concedidos à Universidade, dentro dos limites do saldo duodecimal da conta corrente de seu quadro.

Art. 6º do Decreto 51.487 /1962