JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 51.487 de 8 de Junho de 1962

( Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam criados, do acôrdo com o item II do art. 2º dêste decreto, dois cargos de Procurador de 3ª categoria.

Art. 5º do Decreto 51.487 /1962