Artigo 5º do Decreto nº 51.487 de 8 de Junho de 1962
( Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados, do acôrdo com o item II do art. 2º dêste decreto, dois cargos de Procurador de 3ª categoria.