Artigo 3º do Decreto nº 51.487 de 8 de Junho de 1962
( Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento e a vacância dos cargos e funções do Quadro de Pessoal, salvo os de Diretor dos estabelecimentos de ensino, são da competência do Reitor, obedecida a legislação vigente.