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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 51.487 de 8 de Junho de 1962

( Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.

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Art. 2º

O Quadro de Pessoal a que se refere o art. 1º dêste decreto constitui-se de Parte Permanente e compreende:

I

Os cargos efetivos integrantes de classes e séries de classes e os de provimento em comissão, bem como as funções gratificadas; e

II

Os cargos que não integram o sistema de classificação instituído pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 2º, I do Decreto 51.487 /1962