Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 51.487 de 8 de Junho de 1962
( Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro de Pessoal a que se refere o art. 1º dêste decreto constitui-se de Parte Permanente e compreende:
I
Os cargos efetivos integrantes de classes e séries de classes e os de provimento em comissão, bem como as funções gratificadas; e
II
Os cargos que não integram o sistema de classificação instituído pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.