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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 51.487 de 8 de Junho de 1962

( Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 30, de 12 de outubro de 1961 , passa a ter a organização definitiva, na forma dos Anexos.

§ 1º

Os valores dos níveis de vencimentos, dos símbolos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, são os constantes da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

§ 2º

Os vencimentos dos cargos excluídos do sistema de classificação de cargos pelo art. 61 da Lei nº 3.780,de 12 julho de 1960 , continuam regidos pelas leis específicas que lhes são aplicáveis.

Art. 1º, §2º do Decreto 51.487 /1962