Artigo 1º do Decreto nº 51.487 de 8 de Junho de 1962
( Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 30, de 12 de outubro de 1961 , passa a ter a organização definitiva, na forma dos Anexos.
§ 1º
Os valores dos níveis de vencimentos, dos símbolos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, são os constantes da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.
§ 2º
Os vencimentos dos cargos excluídos do sistema de classificação de cargos pelo art. 61 da Lei nº 3.780,de 12 julho de 1960 , continuam regidos pelas leis específicas que lhes são aplicáveis.