Decreto de 7 de Fevereiro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 17 de setembro de 1996, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santo Antonio das Brancas", conhecido por "Fazenda Nossa Senhora do Carmo", situado no Município de Água Fria de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Decreto de 7 de Fevereiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 7 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto, de 17 de setembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 1996, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Santo Antonio das Brancas", conhecido por "Fazenda Nossa Senhora do Carmo", com área de 3.029,3559 ha (três mil, vinte e nove hectares, trinta e cinco ares e cinqüenta e nove centiares), situado no Município de Água Fria de Goiás, objeto dos Registros nºs R-1-97, fls. 18 e R-1-98, fls. 20, ambos do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Água Fria de Goiás, Estado de Goiás".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1997