Artigo 6º do Decreto nº 51.466 de 16 de Maio de 1962
Dispõe sôbre o enquadramento de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, art. 76, e Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, art. 15.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.