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Artigo 8º do Decreto nº 51.460 de 16 de Abril de 1962

Insubsistente pelo Decreto nº 55.748, de 1965

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Art. 8º

Enquanto não forem concluídos os trabalhos da Comissão Arbitraria, instituída pela Portaria número 236, de 27 de março de 1962, do Ministério da Viação e Obras Públicas, em decorrência do Decreto nº 51.421, de 28 de fevereiro de 1962, e pertinentes a outras classes, não serão apreciadas novas solicitações sôbre a classificação e o quadro do pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, podendo, no entretanto, tôda e qualquer reivindicação nesse sentido ser encaminhada ao prévio exame da referida Comissão.