Artigo 7º do Decreto nº 51.460 de 16 de Abril de 1962
Insubsistente pelo Decreto nº 55.748, de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente âquela data.