Artigo 6º do Decreto nº 51.460 de 16 de Abril de 1962
Insubsistente pelo Decreto nº 55.748, de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As vantagens financeiras dêste Decreto são extensivas ao pessoal inativo da A.P.R.J.
Insubsistente pelo Decreto nº 55.748, de 1965
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