Artigo 5º do Decreto nº 51.460 de 16 de Abril de 1962
Insubsistente pelo Decreto nº 55.748, de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O órgão de pessoal da A.P.R.J. apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.
Insubsistente pelo Decreto nº 55.748, de 1965
Acessar conteúdo completo O órgão de pessoal da A.P.R.J. apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.