Artigo 4º do Decreto nº 51.460 de 16 de Abril de 1962
Insubsistente pelo Decreto nº 55.748, de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É assegurado ao Assistente de Administração Portuária o acesso à série da classe de Técnico de Administração Portuária.