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Artigo 3º do Decreto nº 51.460 de 16 de Abril de 1962

Insubsistente pelo Decreto nº 55.748, de 1965

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Art. 3º

Fica alterada, de acôrdo com as relações nominais constantes dos Anexos A, B, C e D, a distribuição dos ocupantes dos cargos de Técnico, Assistente e Auxiliar de Administração Portuária e de Motorista Portuário.