Artigo 3º do Decreto nº 51.460 de 16 de Abril de 1962
Insubsistente pelo Decreto nº 55.748, de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada, de acôrdo com as relações nominais constantes dos Anexos A, B, C e D, a distribuição dos ocupantes dos cargos de Técnico, Assistente e Auxiliar de Administração Portuária e de Motorista Portuário.