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Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Boa Vista", situado no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Boa Vista", com área de 14.907,7990 ha (quatorze mil, novecentos e sete hectares, setenta e nove ares e noventa centiares), situado no Município de Paranatinga, objeto dos Registros nºs R-1-6.879, do Livro 2-O e R-1-11.150, do Livro 2-AE, do Cartório da 3º Circunscrição, do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1997