Artigo 5º do Decreto nº 51.450 de 2 de Abril de 1962
Altera as disposições do Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, que aprovou o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários , e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.