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Artigo 5º do Decreto nº 51.450 de 2 de Abril de 1962

Altera as disposições do Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, que aprovou o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários , e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 51.450 /1962