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Artigo 4º do Decreto nº 51.450 de 2 de Abril de 1962

Altera as disposições do Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, que aprovou o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários , e dá outras providências.

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Art. 4º

A administração da autarquia providenciará as alterações que, em decorrência do disposto no presente decreto, deverão ser introduzidas nos anexos ao Decreto número 51.350, de 23 de novembro de 1961,publicando-as no seu boletim de serviço, para os efeitos previstos na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e encaminhando-as aos órgãos classificadores criados pelo mesmo diploma legal.

Art. 4º do Decreto 51.450 /1962