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Artigo 2º do Decreto nº 51.450 de 2 de Abril de 1962

Altera as disposições do Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, que aprovou o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários , e dá outras providências.

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Art. 2º

Serão enquadrados nessa série de classes observadas as regras traçadas pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, os que ocupavam, nessa data, o cargo de fiscal em quadro suplementar, a Função Externa de Fiscal criada pelo art. 5º do Decreto nº 24.799 de 13 de abril de 1958, e os que tenham sido admitidos, na autarquia, até a mencionada data de 12 de julho de 1960, para o serviço de fiscalização.

Art. 2º do Decreto 51.450 /1962