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Artigo 1º do Decreto nº 51.450 de 2 de Abril de 1962

Altera as disposições do Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, que aprovou o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários , e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alterados o sistema de classificação de cargos (Anexo I), a lista de enquadramento (Anexo III) e o enquadramento dos cargos e funções do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC), a que se refere o art. 1º do Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, pela transformação da classe singular P-2108.16, Fiscal de Previdência, em uma série de classes - P-2104.18.B e P-2104.17-A - tendo a primeira classe dessa série atribuições de supervisão, assessoramento e execução e a segunda, de orinetação, revisão e execução.

Art. 1º do Decreto 51.450 /1962