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Artigo 1º do Decreto nº 5.145 de 19 de Julho de 2004

Acrescenta artigo ao Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI.

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Art. 1º

O Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 13-A . Excepcionalmente para o biênio 2004-2006, a eleição prevista no § 1º do art. 4º, será convocada pelo Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, por meio de edital, que estabelecerá as normas e procedimentos para sua realização. Parágrafo único. O ato previsto no caput deverá ser publicado no Diário Oficial da União até trinta dias antes do encerramento do mandato atual." (NR)

Art. 1º do Decreto 5.145 /2004