Decreto nº 5.141 de 15 de Julho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Acre, nas Proximidades das Cidades de Brasiléia e Cobija, assinado em Brasília, em 28 de abril de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia celebraram em Brasília, em 28 de abril de 2003, um Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Acre, nas Proximidades das Cidades de Brasiléia e Cobija; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 200, de 7 de maio de 2004; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 24 de junho de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo V; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Acre, nas Proximidades das Cidades de Brasiléia e Cobija, assinado em Brasília, em 28 de abril de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2004