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Artigo 8º do Decreto nº 5.140 de 13 de Julho de 2004

Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.

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Art. 8º

O Ministro de Estado dos Transportes designará o órgão que prestará apoio técnico e administrativo à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia.

Art. 8º do Decreto 5.140 /2004