Artigo 7º, Inciso VI do Decreto nº 5.140 de 13 de Julho de 2004
Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia:
I
prestar apoio administrativo ao Comitê Gestor;
II
secretariar suas reuniões e preparar os documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Gestor;
III
acompanhar e coordenar, no que couber, o cumprimento do que for deliberado pelo Comitê Gestor;
IV
cumprir as atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor;
V
coordenar as reuniões e trabalhos das comissões consultivas; e
VI
avaliar os riscos e monitorar a ocorrência de eventos sob amparo da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia.