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Artigo 7º do Decreto nº 5.140 de 13 de Julho de 2004

Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia:

I

prestar apoio administrativo ao Comitê Gestor;

II

secretariar suas reuniões e preparar os documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Gestor;

III

acompanhar e coordenar, no que couber, o cumprimento do que for deliberado pelo Comitê Gestor;

IV

cumprir as atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor;

V

coordenar as reuniões e trabalhos das comissões consultivas; e

VI

avaliar os riscos e monitorar a ocorrência de eventos sob amparo da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia.

Art. 7º do Decreto 5.140 /2004