Artigo 6º do Decreto nº 5.140 de 13 de Julho de 2004
Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia contará com o suporte técnico e administrativo de uma Secretaria-Executiva.