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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 5.140 de 13 de Julho de 2004

Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.

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Art. 5º

O Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia será composto por um representante dos seguintes órgãos:

I

Ministério dos Transportes, que o presidirá;

II

Ministério da Fazenda;

III

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V

Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; e

VI

Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

Os membros do Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado dos Transportes.

Art. 5º, IV do Decreto 5.140 /2004