Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 5.140 de 13 de Julho de 2004
Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia será composto por um representante dos seguintes órgãos:
I
Ministério dos Transportes, que o presidirá;
II
Ministério da Fazenda;
III
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; e
VI
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único
Os membros do Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado dos Transportes.