Artigo 2º do Decreto nº 5.140 de 13 de Julho de 2004
Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São beneficiários da subvenção ao prêmio de seguro-garantia modalidade executante construtor os armadores ou os estaleiros brasileiros que contratem a construção de embarcações para cujo financiamento se exija o respectivo seguro-garantia. (Redação dada pelo Decreto nº 5.560, de 2005)
Parágrafo único
Para se beneficiar da subvenção ao prêmio do seguro-garantia, o requerente deverá estar adimplente com a União, na forma da legislação. (Redação dada pelo Decreto nº 5.560, de 2005)