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Artigo 14 do Decreto nº 5.140 de 13 de Julho de 2004

Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.

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Art. 14

Ao Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia compete elaborar anualmente proposta contendo estimativas do valor máximo da subvenção ao prêmio do seguro-garantia, bem como os respectivos percentuais, observados os limites orçamentários estabelecidos no orçamento do Ministério dos Transportes destinado à concessão da subvenção do seguro-garantia.

Parágrafo único

A proposta de que trata o caput deverá ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que deverá estar adequada à Lei Orçamentária Anual, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .

Art. 14 do Decreto 5.140 /2004