Artigo 14 do Decreto nº 5.140 de 13 de Julho de 2004
Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia compete elaborar anualmente proposta contendo estimativas do valor máximo da subvenção ao prêmio do seguro-garantia, bem como os respectivos percentuais, observados os limites orçamentários estabelecidos no orçamento do Ministério dos Transportes destinado à concessão da subvenção do seguro-garantia.
Parágrafo único
A proposta de que trata o caput deverá ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que deverá estar adequada à Lei Orçamentária Anual, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .