Artigo 13 do Decreto nº 5.140 de 13 de Julho de 2004
Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para cumprimento das atribuições previstas no art. 12, o Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia poderá solicitar à SUSEP, ao IRB-Brasil Resseguros S.A. ou às seguradoras o envio das informações que julgar imprescindíveis à fiscalização do uso dos recursos públicos transferidos no âmbito da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia.
Parágrafo único
O Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia poderá vedar a participação da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia ou definir outras sanções para as sociedades seguradoras que não fornecerem em tempo hábil as informações solicitadas com a finalidade estabelecida no caput .