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Artigo 12 do Decreto nº 5.140 de 13 de Julho de 2004

Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.

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Art. 12

A coordenação e a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados será exercida pelo Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia, o qual poderá, para tanto, firmar contratos, convênios, parcerias e acordos com órgãos ou entidades de direito público e privado.

Art. 12 do Decreto 5.140 /2004