Artigo 12 do Decreto nº 5.140 de 13 de Julho de 2004
Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A coordenação e a fiscalização da aplicação dos recursos subvencionados será exercida pelo Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia, o qual poderá, para tanto, firmar contratos, convênios, parcerias e acordos com órgãos ou entidades de direito público e privado.