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Artigo 10º do Decreto nº 5.140 de 13 de Julho de 2004

Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.

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Art. 10

O Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia poderá solicitar ao Ministério dos Transportes a abertura de crédito suplementar nas circunstâncias em que julgar imprescindível ao atendimento da demanda por subvenção ao prêmio do seguro-garantia.

Art. 10 do Decreto 5.140 /2004