Artigo 1º do Decreto nº 5.140 de 13 de Julho de 2004
Regulamenta o art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que trata da subvenção ao prêmio do seguro-garantia modalidade executante construtor para construção de embarcações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A subvenção econômica, instituída pelo art. 31 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 , ao prêmio seguro-garantia modalidade executante construtor, quando exigido durante a construção de embarcações financiadas, será regida nos termos deste Decreto.