JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto nº 514 de 28 de Abril de 1992

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1992 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Compete aos Departamentos de orçamentos da União e do Tesouro Nacional, no âmbito das respectivas atribuições, a expedição das instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 27 do Decreto 514 /1992