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Artigo 25 do Decreto nº 514 de 28 de Abril de 1992

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1992 e dá outras providências.

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Art. 25

As dotações atribuídas, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, à Administração Direta, no âmbito do Poder Executivo, serão movimentadas pelas Secretarias de Administração Geral ou órgãos equivalentes.